Porque repassar parte do valor do Imposto de Renda?
Ao repassar valores do Imposto de Renda ao FUNCAD você estará ajudando as crianças e adolescentes do município, fazendo com que os valores fiquem em Vargem Grande do SUL e não nos cofres da União.
COMO REPASSAR?
REPASSES ATÉ 31 de DEZEMBRO de 2024
REPASSES ATRAVÉS DE PIX, TRANSFERÊNCIA e DEPÓSITO IDENTIFICADO
Pessoas Físicas (PF) ou Jurídicas (PJ) que tenham interesse em direcionar a sua doação para o fundo e, assim, financiar os projetos apresentarados pelas entidades atendidas podem repassar:
- Doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (SOMENTE MODALIDADE COMPLETA – Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
- Doadores Pessoa Jurídica (PJ) sob regime de apuração por LUCRO REAL podem repassar até 1% (um por cento) do imposto devido (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:
FUMCAD VARGEM GRANDE DO SUL
Banco do Brasil
CNPJ 19216638/0001-92
conta corrente n° 107999-9
agência 2763-4
Envie o comprovante de pagamento da doação digitalizado, assim como o nome completo, endereço completo e CPF/CNPJ para o e-mail do Conselho: cmdcavgds@gmail.com . Entre em contato com o Conselho pelo telefone (19) 3641-9034 caso hajam dúvidas.
As doações realizadas via PIX, TRANSFERÊNCIA e Depósito Identificado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2024 devem ser declaradas no Exercício 2025 (Ano-Base 2024).
o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço informado pelo doador via e-mail (vide primeiro item desta seção).
REPASSES de 1 de JANEIRO de 2025 até data final da Declaração de IR
Por DARF emitido pelo programa da Receita Federal
Doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD podem ser realizadas, à partir de primeiro de Janeiro de 2025, diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal.
Vale destacar que nesta modalidade de doação:
A Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
O prazo para realizar o repasse se estenderá até o final do prazo de declaração de Imposto de Renda.
Com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FUMCAD 1% imposto devido – Decreto 794/93.
Com isso, tanto a pessoa física quanto a jurídica ganham. Além do benefício tributário, o valor da doação estará sendo destinado diretamente para a garantia dos direitos de milhares de crianças e adolescentes que precisam de sua ajuda.