COMO FUNCIONA ?

1 % – Pessoa Jurídica

6 % – Pessoa Física

Os recursos são provenientes de doações, que podem ser deduzidas do IR – Imposto de Renda

Pessoa Física:

Quem possuir Imposto de Renda a pagar ou a restituir, apurado na declaração de renda anual MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação de até 6% imposto devido (Lei 9.532/97); ao FUMCAD.

Pessoa Jurídica:

Com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FUMCAD 1% imposto devido – Decreto 794/93.

Com isso, tanto a pessoa física quanto a jurídica ganham. Além do benefício tributário, o valor da doação estará sendo destinado diretamente para a garantia dos direitos de milhares de crianças e adolescentes que precisam de sua ajuda.

 

Por que doar?

Estas mãos precisam de ajuda para escrever uma nova história…

E VOCÊ PODE AJUDAR!

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de planejamento, irá destinar os recursos do FUMCAD para projetos, entidades e ações que atendem a crianças e adolescentes de Vargem Grande do Sul.

Ao doar você estará ajudando as crianças e adolescentes de sua cidade e terá este recurso deduzido do seu imposto; fazendo com que o dinheiro fique diretamente na sua cidade e não nos cofres da União.

 

Como fazer sua Doação?

As doações podem ser feitas com depósito direto em conta constando CPF OU CNPJ e nome do doador, no Banco do Brasil, para FUMCAD CNPJ 19216638/0001-92, conta corrente n° 107999-9, agência 2763-4.

Após depósito, entre em contato com o CMDCA (19) 3641-9034, apresentando o comprovante de depósito, para que seja emitido o recibo de doação e também providenciado o comunicado à Receita Federal de sua doação, para a dedução no seu Imposto de Renda.

 

Doe, faça parte desta corrente e contribua com um futuro melhor para as crianças e adolescentes de nossa cidade.